Art. 1° Este regimento estabelece as normas de gerenciamento, organização e funcionamento do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear (LabRMN UFPR), localizado junto ao Departamento de Química da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Art. 2° O Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFPR tem como finalidade contribuir de forma efetiva no suporte ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa de todas a instituições, públicas e privadas, através de análises de RMN, bem como atuar no ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica na área de RMN e na disseminação desta ferramenta a toda comunidade.
Art. 3° Compete ao Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear:
III. Atuar na formação de recursos humanos altamente qualificados na área de RMN em nível de pós-graduação (Mestrado e Doutorado);
VII. Evidenciar e disseminar o potencial da espectroscopia de RMN no atendimento a demandas da sociedade cível em geral, como por exemplo no diagnóstico abrangente de doenças, controle de qualidade de alimentos, bebidas, medicamentos, agroquímicos, combustíveis entre outros produtos, além da avaliação de adulterações de quaisquer produtos em investigações forenses.
Art. 4° O Laboratório Multiusuário de RMN da UFPR tem como princípios essenciais:
III. Atuar em conformidade com os procedimentos recomendados pelo comitê gestor;
VII. Evidenciar, promover e difundir o uso da espectroscopia de RMN na resolução de problemas acadêmicos e da sociedade;
VIII. Atender toda a demanda de investigação científica por RMN dos pesquisadores da UFPR e demais ICT’s públicas e privadas;
Art. 5° O Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFPR será gerido por uma coordenação, um comitê gestor e uma comissão de usuários.
O comitê gestor, de caráter deliberativo, será composto por até seis docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Química da UFPR e indicados por este, bem como por dois membros externos à UFPR, gestores de laboratórios de RMN. As indicações dos membros do Comitê Gestor serão referendadas em plenário departamental do Departamento de Química da UFPR.
A coordenação e vice coordenação do laboratório será indica pelo comitê gestor, entre seus membros.
III. Comissão de usuários
A comissão de usuários, de caráter consultivo, será composta por:
– Docentes de outros Programas de Pós-Graduação da UFPR que utilizam a infraestrutura do laboratório multiusuário de RMN. Cada programa indicará um representante titular e, caso necessário, um suplente.
– Docentes de programas de Pós-Graduação de outras ICT’s apoiados pelo Programa de Pós-Graduação em Química da UFPR, através da indicação de um representante titular e, caso necessário, um suplente.
– Discentes do Programa de Pós-Graduação em Química, indicados pela representação discente, sendo um representante titular e um suplente;
– Servidores técnico-administrativos que atuam no laboratório multiusuário de RMN;
Art. 6° O mandato dos coordenadores, dos membros do comitê gestor e dos representantes da comissão de usuários será de dois anos. Estes podem ser reconduzidos desde que novamente indicados pelos respectivos Programas de Pós-Graduação e representação discente.
Art. 7° São competências do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN.
III. Buscar recursos em todas as instâncias possíveis para garantia do pleno funcionamento de todo parque instrumental do Laboratório Multiusuário de RMN, incluindo a UFPR, agências de fomento à pesquisa, órgãos públicos e privados para execução de manutenções corretivas e preventivas dos espectrômetros.
Art. 8° São competências da Comissão de usuários.
III. Acompanhar e avaliar a política de acesso, o funcionamento e a adequação dos procedimentos de operação do parque instrumental do Laboratório Multiusuário de RMN;
VII. Identificar e solicitar ao Comitê Gestor a organização de cursos, treinamentos, palestras, workshops e afins visando disseminar o potencial da RMN em seus respectivos Programas de Pós-Graduação;
VIII. Contribuir com a divulgação, em seus respectivos Programas de Pós-Graduação, dos cursos, treinamentos, palestras, workshops e afins promovidos pelo laboratório.
Art. 9° Todos os espectrômetros de RMN e demais equipamentos de suporte e acessórios alocados no Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear são de uso compartilhado, sem exceção.
Art. 10° Equipamentos novos ou usados, alocados no Laboratório Multiusuário de RMN oriundos de projetos apoiados por qualquer instituição ou agência pública de fomento, farão parte da lista de equipamentos disponíveis para uso compartilhado, conforme definido neste regimento.
Art. 11° Os espectrômetros, assim como quaisquer equipamentos de suporte e acessórios, inclusive softwares disponíveis no Laboratório Multiusuário de RMN são de uso compartilhado e estarão disponíveis para atendimento à comunidade, respeitando agendamento prévio e disponibilidade.
Art. 12° A partir da devida habilitação em treinamentos, usuários e respectivos orientadores passam a ser responsáveis pelo bom uso da infraestrutura disponível no laboratório. Os custos para reparação de danos provocados por uso indevido e em desconformidade com as regras vigentes poderão ser repassados ao docente responsável, quando da indisponibilidade de recursos para reparação pelo laboratório.
Art. 13° Os resultados das análises realizadas serão disponibilizados em formato eletrônico para download. Não é de responsabilidade do Laboratório Multiusuário de RMN e do corpo técnico o fornecimento de espectros (formato eletrônico ou em papel), figuras para dissertações, teses e outras publicações, bem como a interpretação dos resultados de análise.
Art. 14° A qualidade do atendimento aos usuários será periodicamente avaliada, mediante consulta pública eletrônica, de forma anônima, a todos os usuários do laboratório de RMN visando avaliar as políticas de acesso, as regras de uso e a infraestrutura disponível, a fim de identificar necessidades de aprimoramento e ampliação.
Art. 15° A utilização dos espectrômetros de RMN ou de qualquer equipamento do parque instrumental do Laboratório Multiusuário de RMN, em hipótese alguma implica, na adição de nome(s) de membro(s) comitê gestor ou do corpo técnico do laboratório, em artigos científicos ou em projetos de pesquisa, mesmo quando receber ajuda destes. Salvo em trabalhos estritamente de colaboração científica.
Art. 16° O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN encaminhará relatório anual de atividades desenvolvidas para apreciação da Comissão de Usuários.
Art. 17° O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN encaminhará relatório anual de atividades desenvolvidas para apreciação colegiada do Departamento de Química, Programa de Pós-Graduação Química, ou qualquer instância superior cabível.
Art. 18° Os assuntos não constantes no presente regimento serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN, cabendo recurso à Chefia do Departamento de Química da UFPR ou ao Conselho Setorial, de acordo com a natureza dos assuntos.
Art. 19° Este regimento entra em vigor a partir da data de aprovação pelo Plenário do Departamento de Química e revoga as disposições anteriores ou em contrário.