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Regimento Interno

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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Este regimento estabelece as normas de gerenciamento, organização e funcionamento do Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear (LabRMN UFPR), localizado junto ao Departamento de Química da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 2° O Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFPR tem como finalidade contribuir de forma efetiva no suporte ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa de todas a instituições, públicas e privadas, através de análises de RMN, bem como atuar no ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica na área de RMN e na disseminação desta ferramenta a toda comunidade.

Art. 3° Compete ao Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear:

  1. Oferecer suporte analítico, indiscriminadamente, a todos os grupos de pesquisa e Programas de Pós-Graduação da UFPR que necessitam utilizar a espectroscopia de RMN no desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão;
  2. Oferecer suporte analítico, indiscriminadamente, à todas as demais Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), públicas ou privadas, assim como a empresas e órgãos governamentais e não governamentais;

III.   Atuar na formação de recursos humanos altamente qualificados na área de RMN em nível de pós-graduação (Mestrado e Doutorado);

  1. Oferecer treinamento periódico para operação dos espectrômetros de RMN, incluindo estudantes de graduação e pós-graduação, bem como docentes, pesquisadores e profissionais técnicos que necessitam utilizar a técnica, independente da instituição de origem;
  2. Estabelecer parcerias junto aos órgãos públicos de regulamentação e controle visando atender as demandas da sociedade;
  3. Evidenciar e disseminar o potencial da espectroscopia de RMN na capacidade de fornecimento de resposta científicas, tanto para a comunidade da UFPR e outra ICT’s;

VII. Evidenciar e disseminar o potencial da espectroscopia de RMN no atendimento a demandas da sociedade cível em geral, como por exemplo no diagnóstico abrangente de doenças, controle de qualidade de alimentos, bebidas, medicamentos, agroquímicos, combustíveis entre outros produtos, além da avaliação de adulterações de quaisquer produtos em investigações forenses.

CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art. 4° O Laboratório Multiusuário de RMN da UFPR tem como princípios essenciais:

  1. Buscar a excelência na área de Ressonância Magnética Nuclear;
  2. Formar recursos humanos altamente qualificados na área de RMN;

III.   Atuar em conformidade com os procedimentos recomendados pelo comitê gestor;

  1. Atender as demandas elencadas pela comissão de usuários;
  2. Oferecer treinamento e aperfeiçoamento periódico ao corpo de docentes, técnicos e discentes que necessitem utilizar a técnica de RMN em seus projetos de ensino, pesquisa, extensão;
  3. Prezar pela excelência no atendimento ao público interno e externo à UFPR;

VII. Evidenciar, promover e difundir o uso da espectroscopia de RMN na resolução de problemas acadêmicos e da sociedade;

VIII. Atender toda a demanda de investigação científica por RMN dos pesquisadores da UFPR e demais ICT’s públicas e privadas;

  1. Atuar continuamente para melhoria e ampliação do parque instrumental em RMN;
  2. Prezar pelo bom uso dos recursos púbicos investidos pela sociedade na infraestrutura disponível no laboratório.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

Art. 5° O Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear da UFPR será gerido por uma coordenação, um comitê gestor e uma comissão de usuários.

  1. Comitê Gestor

O comitê gestor, de caráter deliberativo, será composto por até seis docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Química da UFPR e indicados por este, bem como por dois membros externos à UFPR, gestores de laboratórios de RMN. As indicações dos membros do Comitê Gestor serão referendadas em plenário departamental do Departamento de Química da UFPR.

  1. Coordenação

A coordenação e vice coordenação do laboratório será indica pelo comitê gestor, entre seus membros.

III. Comissão de usuários

A comissão de usuários, de caráter consultivo, será composta por:

– Docentes de outros Programas de Pós-Graduação da UFPR que utilizam a infraestrutura do laboratório multiusuário de RMN. Cada programa indicará um representante titular e, caso necessário, um suplente.

– Docentes de programas de Pós-Graduação de outras ICT’s apoiados pelo Programa de Pós-Graduação em Química da UFPR, através da indicação de um representante titular e, caso necessário, um suplente.

– Discentes do Programa de Pós-Graduação em Química, indicados pela representação discente, sendo um representante titular e um suplente;

– Servidores técnico-administrativos que atuam no laboratório multiusuário de RMN;

Art. 6° O mandato dos coordenadores, dos membros do comitê gestor e dos representantes da comissão de usuários será de dois anos. Estes podem ser reconduzidos desde que novamente indicados pelos respectivos Programas de Pós-Graduação e representação discente.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 7° São competências do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN.

  1. Estabelecer as regras de utilização compartilhada dos espectrômetros e demais equipamentos e acessórios disponíveis no laboratório;
  2. Estabelecer calendário de treinamentos periódicos e regulares aos novos usuários (docentes, servidores técnicos-administrativos e discentes de graduação e pós-graduação), bem como cursos de aprimoramento aos usuários habilitados, visando ampliar e melhorar o uso da ferramenta na investigação cientifica;

III.   Buscar recursos em todas as instâncias possíveis para garantia do pleno funcionamento de todo parque instrumental do Laboratório Multiusuário de RMN, incluindo a UFPR, agências de fomento à pesquisa, órgãos públicos e privados para execução de manutenções corretivas e preventivas dos espectrômetros.

  1. Buscar recursos em todas as instâncias possíveis para a modernização e ampliação do parque instrumental em RMN, de forma a ampliar continuamente a capacidade de investigação científica através da RMN na UFPR, garantindo assim que projetos cada vez mais inovadores possam ser desenvolvidos na UFPR.
  2. Apresentar relatório de atividades anual ao Departamento de Química, Programa de Pós-Graduação em Química ou outras instâncias hierarquicamente superiores.
  3. Manifestar-se sobre instrumentos legais, projetos e contratos a serem assumidos envolvendo os equipamentos do Laboratório Multiusuário de RMN.

Art. 8° São competências da Comissão de usuários.

  1. Elencar e organizar a demanda de treinamentos junto aos usuários de seus respectivos Programas de Pós-Graduação;
  2. Garantir, junto aos seus pares, o cumprimento das regras de utilização compartilhada dos espectrômetros e demais equipamentos e acessórios disponíveis no laboratório, visando o bom uso da infraestrutura multiusuária;

III.   Acompanhar e avaliar a política de acesso, o funcionamento e a adequação dos procedimentos de operação do parque instrumental do Laboratório Multiusuário de RMN;

  1. Sugerir ao Comitê Gestor, a implementação de melhorias ou alterações que possam aprimorar o atendimento da comunidade usuária;
  2. Sugerir ao Comitê Gestor, a implementação de melhorias ou alterações do parque instrumental em geral, que possam aprimorar o atendimento das demandas da comunidade usuária;
  3. Consultar, sempre que necessário, os membros do comitê gestor acerca da realização de experimentos não usuais ou em condições especiais;

VII. Identificar e solicitar ao Comitê Gestor a organização de cursos, treinamentos, palestras, workshops e afins visando disseminar o potencial da RMN em seus respectivos Programas de Pós-Graduação;

VIII. Contribuir com a divulgação, em seus respectivos Programas de Pós-Graduação, dos cursos, treinamentos, palestras, workshops e afins promovidos pelo laboratório.

CAPÍTULO VI
DO PARQUE INSTRUMENTAL

Art. 9° Todos os espectrômetros de RMN e demais equipamentos de suporte e acessórios alocados no Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear são de uso compartilhado, sem exceção.

Art. 10° Equipamentos novos ou usados, alocados no Laboratório Multiusuário de RMN oriundos de projetos apoiados por qualquer instituição ou agência pública de fomento, farão parte da lista de equipamentos disponíveis para uso compartilhado, conforme definido neste regimento.

CAPÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Art. 11° Os espectrômetros, assim como quaisquer equipamentos de suporte e acessórios, inclusive softwares disponíveis no Laboratório Multiusuário de RMN são de uso compartilhado e estarão disponíveis para atendimento à comunidade, respeitando agendamento prévio e disponibilidade.

  • Primeiro. Somente usuários devidamente treinados poderão realizar agendamento e fazer uso do parque instrumental disponível, respeitando as regras de utilização vigentes;
  • Segundo. A utilização dos espectrômetros de RMN pelos usuários habilitados, será organizada mediante agendamento em sistema eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico do laboratório ou através de links diretos nos sítios dos respectivos Programas de Pós-Graduação;
  • Terceiro. Os agendamentos serão realizados obedecendo o critério único de disponibilidade dos equipamentos, sem distinção entre os usuários ou respectivas unidades;
  • Quarto. O atendimento de solicitações de experimentos não executadas pelos usuários é previsto, a partir de solicitações eletrônicas em formulário próprio e disponível no sítio eletrônico do laboratório.
  • Quinto. O atendimento às solicitações de experimentos para execução pelo corpo técnico será organizado diante a demanda, respeitando a ordem de solicitação, para as quais será dedicado agendamento nos equipamentos conforme a necessidade. Em não havendo demanda, os agendamentos serão disponibilizados para os demais usuários.

Art. 12° A partir da devida habilitação em treinamentos, usuários e respectivos orientadores passam a ser responsáveis pelo bom uso da infraestrutura disponível no laboratório. Os custos para reparação de danos provocados por uso indevido e em desconformidade com as regras vigentes poderão ser repassados ao docente responsável, quando da indisponibilidade de recursos para reparação pelo laboratório.

Art. 13° Os resultados das análises realizadas serão disponibilizados em formato eletrônico para download. Não é de responsabilidade do Laboratório Multiusuário de RMN e do corpo técnico o fornecimento de espectros (formato eletrônico ou em papel), figuras para dissertações, teses e outras publicações, bem como a interpretação dos resultados de análise.

Art. 14° A qualidade do atendimento aos usuários será periodicamente avaliada, mediante consulta pública eletrônica, de forma anônima, a todos os usuários do laboratório de RMN visando avaliar as políticas de acesso, as regras de uso e a infraestrutura disponível, a fim de identificar necessidades de aprimoramento e ampliação.

Art. 15° A utilização dos espectrômetros de RMN ou de qualquer equipamento do parque instrumental do Laboratório Multiusuário de RMN, em hipótese alguma implica, na adição de nome(s) de membro(s) comitê gestor ou do corpo técnico do laboratório, em artigos científicos ou em projetos de pesquisa, mesmo quando receber ajuda destes. Salvo em trabalhos estritamente de colaboração científica.

CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16° O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN encaminhará relatório anual de atividades desenvolvidas para apreciação da Comissão de Usuários.

Art. 17° O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN encaminhará relatório anual de atividades desenvolvidas para apreciação colegiada do Departamento de Química, Programa de Pós-Graduação Química, ou qualquer instância superior cabível.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS, TRANSITÓRIAS E CASOS OMISSOS

Art. 18° Os assuntos não constantes no presente regimento serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de RMN, cabendo recurso à Chefia do Departamento de Química da UFPR ou ao Conselho Setorial, de acordo com a natureza dos assuntos.

Art. 19° Este regimento entra em vigor a partir da data de aprovação pelo Plenário do Departamento de Química e revoga as disposições anteriores ou em contrário.

Universidade Federal do Paraná
Centro Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear

Departamento de Química - Av. Cel. Francisco H. dos Santos, 100 - Jardim das Américas
81531-980 | Curitiba | Paraná
labrmn@ufpr.br
+55 41 3361-3268

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